Reajuste para contratos individuais
Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS nos últimos 05 anos:
Saiba mais sobre os critérios de reajuste determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), clique aqui.