Resolução Normativa nº 509/2022
A Resolução Normativa nº 509/2022, revogou a RN 309/2016, e dispõe sobre a transparência das informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil.
Segundo a resolução, todas as operadoras são obrigadas a disponibilizar, na área aberta de seu portal na internet, as informações mínimas acerca dos diferentes tipos de contratação de do plano privado de saúde.
Entenda melhor sobre esses tipos de contratação:
Planos individuais: São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem dependentes.
Planos de saúde coletivos: Se dividem em empresarial e coletivo por adesão.
- Os empresariais são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresários individuais.
- Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de administradoras de benefícios.
Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação às assistências prestada e à cobertura obrigatória.
Conheça mais sobre a RN 509/2022 PIN-SS.
Para acessar as informações referentes ao seu plano, acesse o Espaço do cliente. Cada cliente poderá visualizar somente as suas próprias utilizações agrupadas em consultas, exames, terapias, intenções e outras despesas.