06 Agosto 2024
Atenção quanto ao pagamento dos boletos com vencimento em 15/08
Prezado cliente,
Conforme lei n.7089 de 23 de março de 1983, fica proibida a cobrança de encargos cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia útil subsequente. Ou seja, no município que ocorrer o feriado municipal em 15/08/2024, o pagamento poderá ser efetuado no dia 16/08/2024 (próximo dia subsequente ao feriado) sem a cobrança de multa e juros.
Caso o seu pagamento seja feito on-line (via aplicativos ou site) e sua conta bancária for de outro município que não seja feriado, a cobrança de juros e multa poderá ocorrer normalmente.
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