29 Dezembro 2017
Conheça o novo rol de procedimentos da ANS
Entrará em vigor, no dia 02/01/2018, a nova edição do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que representa a cobertura obrigatória pelos planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 e os que fizeram adaptação ou migração após essa data, conforme a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998.
Também entram em vigor as novas Diretrizes de Utilização (DUT) e algumas que foram atualizadas. Elas representam critérios definidos pela ANS orientando em que circunstâncias alguns procedimentos têm direito a cobertura.
Para este rol, foram incluídos 18 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades. Houve, também, a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, será incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
Notícias relacionadas
23
Set
Comunicado
Mudança no endereço de envio de e-mail
leia mais
29
Ago
Comunicado
Estratégia de investimento da Unimed-BH contempla novo Hospital em Nova Lima
leia mais
06
Ago
Comunicado
Atenção quanto ao pagamento dos boletos com vencimento em 15/08
leia mais
25
Ago
Comunicado
Suspensão temporária do Pronto Socorro e Internação na Casa de Saúde Santa Maria
leia mais