29 Dezembro 2017
Conheça o novo rol de procedimentos da ANS


Entrará em vigor, no dia 02/01/2018, a nova edição do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que representa a cobertura obrigatória pelos planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 e os que fizeram adaptação ou migração após essa data, conforme a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998.
Também entram em vigor as novas Diretrizes de Utilização (DUT) e algumas que foram atualizadas. Elas representam critérios definidos pela ANS orientando em que circunstâncias alguns procedimentos têm direito a cobertura.
Para este rol, foram incluídos 18 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades. Houve, também, a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, será incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
Notícias relacionadas

01
Abr
Comunicado
Informe de Rendimentos 2025
leia mais

23
Set
Comunicado
Mudança no endereço de envio de e-mail
leia mais

29
Ago
Comunicado
Estratégia de investimento da Unimed-BH contempla novo Hospital em Nova Lima
leia mais

06
Ago
Comunicado
Atenção quanto ao pagamento dos boletos com vencimento em 15/08
leia mais