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Manu

29 Dezembro 2017

Conheça o novo rol de procedimentos da ANS

Entrará em vigor, no dia 02/01/2018, a nova edição do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que representa a cobertura obrigatória pelos planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 e os que fizeram adaptação ou migração após essa data, conforme a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998.

 

Também entram em vigor as novas Diretrizes de Utilização (DUT) e algumas que foram atualizadas. Elas representam critérios definidos pela ANS orientando em que circunstâncias alguns procedimentos têm direito a cobertura.

 

Para este rol, foram incluídos 18 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades. Houve, também, a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, será incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

 

SAIBA MAIS NO SITE DA ANS.