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Manu

02 Fevereiro 2020

ANS define critérios para reajuste nos contratos de plano de saúde

Seguindo os critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed-BH realizou a suspensão dos reajustes anuais e do reajuste por alteração de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, conforme informado anteriormente.
Com o término do período de suspensão definido pela Agência, a partir de janeiro de 2021, as cobranças voltarão a ser realizadas considerando os percentuais de reajuste anual e por mudança de faixa etária para todos os contratos que tiveram a suspensão. O valor referente aos meses de suspensão será cobrado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas a partir do mês de janeiro de 2021.
 
Para que você tenha mais clareza neste processo, seguem abaixo informações sobre a situação do seu contrato:

Se seu plano é individual ou familiar

 

O percentual de reajuste divulgado pela ANS para os contratos regulamentados, com aniversário entre maio de 2020 e abril de 2021 ficou estabelecido pela agência em 8,14%. O reajuste será aplicado em janeiro de 2021 com cobrança retroativa  à data de aniversário dos contratos, dividido em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, também a partir de janeiro de 2021.

 

Exemplo: se o seu contrato faz aniversário em maio, o valor do reajuste anual referente a maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

 

Para os beneficiários que tiveram alteração de faixa etária em 2020 e suspensão do reajuste de setembro a dezembro de 2020, as mensalidades voltarão a ser cobradas considerando os reajustes por mudança de faixa e o valor suspenso será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.  

 

Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

Se o seu plano é Coletivo por Adesão com cobrança individualizada:

 

Os contratos que tiveram reajuste anual suspenso de setembro a dezembro terão o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

 

Exemplo: reajuste anual suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

 

Para os beneficiários que tiveram alteração de faixa etária em 2020 e suspensão do reajuste de setembro a dezembro de 2020, as mensalidades voltarão a ser cobradas considerando os reajustes por mudança de faixa e o valor suspenso será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

 

Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

 

Se o seu plano é Coletivo por Adesão ou Empresarial, com até 99 vidas:

 

Os contratos que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro, voltarão a considerar a partir de Janeiro de 2021 os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos até dezembro de 2020.

Os valores suspensos serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.

 

Exemplo: reajuste anual e faixa etária suspensos de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
 
Para mais informações, entre em contato com a empresa contratante ou administradora de benefícios.

Se o seu plano é Coletivo por Adesão com mais de 100 vidas

 

Os contratos que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro de 2020, voltarão a considerar a partir de Janeiro de 2021 os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos;

Os valores suspensos serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.

 

Exemplo: reajuste anual e de faixa etária suspensos de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
 
Para mais informações, entre em contato com a empresa contratante ou administradora de benefícios.

Se o seu plano é Coletivo Empresarial, com mais de 100 vidas:

 

Os contratos terão os valores dos reajustes aplicados nas mensalidades a partir de janeiro de 2021, caso tenha ocorrido a suspensão da aplicação e voltarão a considerar a partir de Janeiro de 2021 os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos.

Os valores suspensos serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.

 

Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.

Para mais informações, entre em contato com a empresa contratante ou administradora de benefícios.
 
 
 
Em caso de dúvida, entre em contato com a Unimed-BH pelo telefone 0800 030 30 03 opção 9.
Se você é empresa contratante, entre em contato com a Central de Relacionamento Corporativo pelo 4002-3030.
 
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Conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira os percentuais autorizados pela ANS nos últimos 03 anos, clique aqui.
 
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