08 Junho 2022
Reajuste ANS Contratos Individuais e Familiares
Conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008 os planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato. O percentual máximo é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Neste ano o índice estabelecido pela Agência para os contratos que fazem aniversário de maio de 2022 a abril de 2023 é de 15,5%.
Para definir o percentual de reajuste a ANS utiliza metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistências com o Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA, descontado o subitem Plano de Saúde. Fatores como a inflação, custos dos serviços médicos e dos insumos impactam no valor do Plano de Saúde.
Em 2021, a Agência anunciou um percentual de reajuste negativo (-8,19%), o que resultou na redução das mensalidades no período de maio de 2021 a abril de 2022. O percentual negativo refletiu a redução da utilização dos serviços em 2020 decorrente das restrições para evitar a disseminação da Covid-19. Com a retomada gradativa da utilização em 2021, as despesas assistenciais apresentaram crescimento, influenciadas principalmente pela variação no preço dos serviços/insumos de saúde.
APLICAÇÃO DO REAJUSTE
O reajuste será aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato, aqueles que fizeram aniversário em maio e junho tiveram faturas emitidas sem a aplicação do reajuste, nesses casos é permitido pela ANS a aplicação a partir de julho e cobrança retroativa dos meses anteriores.
Entenda com os exemplos:
Para saber mais acesse e https://www.ans.gov.br/ Ou ligue 08000 30 30 03
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