05 Novembro 2020
Confira informações sobre suspensão do reajuste de planos de saúde pela ANS
Diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, a UNIMED-BH comunica aos clientes que está suspensa a aplicação de reajustes dos contratos de planos de saúde individuais, empresariais e por adesão no período de setembro a dezembro de 2020, de acordo com os critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para que você possa ter mais clareza e transparência neste processo, seguem abaixo informações.
Se seu plano é individual ou familiar
REAJUSTE ANUAL
Todo ano, os planos de saúde com contratação individual (pessoa física) são reajustados nas datas de aniversário do contrato, por determinação da ANS.
Esse ano, a ANS não divulgou o percentual máximo para o reajuste anual de 2020, que contempla contratos com data de aniversário entre maio/2020 a abril/2021. Por isso, os valores referentes ao reajuste de 2020 para contratos individuais (pessoa física) estarão suspensos até dezembro/2020
Os contratos que foram reajustados entre janeiro e abril de 2020 não se enquadram nos critérios de suspensão de reajuste definidos pela ANS, já que se referem ao percentual de reajuste estabelecido no ano de 2019.
REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA
Também foi definida pela ANS a suspensão de reajuste por alteração de faixa etária, conforme abaixo:
Para os beneficiários que tiverem alteração de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, o valor referente a possível reajuste (nestes meses) ficará suspenso até dezembro de 2020;
Para os beneficiários que já tiveram o reajuste por mudança de faixa etária entre janeiro e agosto de 2020, terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.
IMPORTANTE: Caso a mensalidade com vencimento em setembro tenha sido enviada com a aplicação do reajuste por alteração de faixa etária em 2020, fique tranquilo, o valor referente ao reajuste suspenso e que foi pago, será creditado na fatura de outubro/2020.
Se seu plano é coletivo empresarial ou coletivo por adesão, com até 99 vidas.
REAJUSTE ANUAL
Os contratos coletivos por adesão ou empresariais com até 99 vidas, que participem do agrupamento previsto na RN 309/2012, e que foram reajustados entre maio e agosto de 2020, terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.
Os contratos que ainda não foram reajustados, o valor referente a possível reajuste ficará suspenso até dezembro de 2020.
Os contratos que tiveram reajustes entre janeiro e abril de 2020 não se enquadram na suspensão de reajuste, já que se referem ao percentual de reajuste estabelecido no ano de 2019.
REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA
Também foi definida pela ANS a suspensão de reajuste por alteração de faixa etária, conforme abaixo:
Para os beneficiários que tiverem alteração de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, o valor referente a possível reajuste ficará suspenso até dezembro de 2020;
Para os beneficiários que já tiveram o reajuste por mudança de faixa etária entre janeiro e agosto de 2020, terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.
IMPORTANTE: Caso a mensalidade com vencimento em setembro tenha sido enviada com a aplicação do reajuste por alteração de faixa etária em 2020, fique tranquilo, o valor referente ao reajuste suspenso e que foi pago, será creditado na fatura de outubro/2020.
A Unimed-BH estendeu o pool de “até 29 vidas”, previsto pela ANS no comunicado n° 85 de 31 de agosto de 2020, para “até 99 vidas”. Desta forma, a suspensão do reajuste de setembro a dezembro de 2020 se estenderá para clientes com contrato coletivo com até 99 vidas que participem do agrupamento previsto na RN 309/2012.
Se seu plano é coletivo empresarial ou coletivo por adesão, com mais de 100 vidas e firmado por meio de administradora de benefícios
Entre em contato com a sua administradora de benefícios para informações.
Se seu plano é coletivo empresarial com mais de 100 vidas
A partir de janeiro 2021, as mensalidades voltarão a considerar os valores de reajuste anual e de mudança de faixa etária que foram suspensos até dezembro de 2020. A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021, e ainda não há definição da ANS quanto a forma.
A suspensão não se aplicará a:
Contratos não regulamentados pela Lei 9.656 de 1998;
Contratos odontológicos;
Coparticipações e franquias;
Contratos coletivos empresariais com 100 (cem) vidas ou mais que tenham negociado o reajuste até 31 de agosto de 2020;
Clientes novos ou transferidos que entraram nos contratos com preço já reajustado em 2020.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Unimed-BH pelo telefone 0800 030 30 03 opção 9.
Se você é empresa contratante, entre em contato com a Central de Relacionamento Corporativo pelo 4002-3030.
Unimed-BH. Seguimos juntos cuidando de você.
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Confira o Comunicado nº 85 no site da ANS: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mzk2MQ==
Conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira os percentuais autorizados pela ANS nos últimos 03 anos, clique aqui.
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